quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Bens ou mercadorias transportadas em meios ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários precisam estar segurados, independentemente se o transporte feito será feito por uma empresa especializada ou por um profissional autônomo. O seguro de carga é contratado pelo proprietário da carga para cobrir riscos como danos causados por acidentes, roubos e furtos, prejuízos decorrentes da operação, entre outros. Há formas de seguro obrigatório e facultativo, você conhece todos eles? Confira e evite erros na hora da contratação!
Seguro de Transporte Nacional
Obrigatório, este seguro de carga cobre danos causados a mercadoria seja por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, além de assaltos e desaparecimentos em todos o território nacional, seja o transporte em veículos próprios ou de empresas contratadas. Esse tipo de seguro pode ser contratado em apólices avulsas (uma para cada viagem) ou apólice aberta (que contempla várias viagens).
RCTR-C
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é obrigatório para todas as empresas que trabalham com transporte de carga. A cobertura deste seguro cobre avarias à carga em casos de acidentes rodoviários, garantindo ao transportador rodoviário o reembolso de prejuízos causados às mercadorias transportadas. A cobertura é válida para todo o território nacional.
RCTA-C
Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas (RCTA-C) é semelhante ao RCTR-C, só que utilizado no caso do modal aéreo. Assim como o primeiro cobre os danos aos produtos de terceiros nos casos que as perdas ou danos foram causados por culpa do transportador segurado. Ou seja, esse seguro serve para possíveis acidentes com a aeronave que danifiquem a carga.
RCA-C
A cobertura da Responsabilidade Civil do Armador – Cargas é semelhante as demais só que em relação aos transportes aquaviários, sendo obrigatória para transportes fluviais, marítimos e de lacustres.
RCF-DC
Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) é um tipo de seguro de carga facultativo, ou seja, fica a cargo da empresa de transporte decidir se quer ou não contratar o seguro. A cobertura do RCF-DC abrange furto por ameaça grave ou violência, e até o desaparecimento de carga, quando o veículo também é levado pelos assaltantes. O valor é calculado de acordo com o modal utilizado, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, frequência de ocorrências, valores indenizados e tipo de cobertura.
RCT-VI
O Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional como o próprio nome indica é indicado em casos de viagens internacionais, principalmente entre os países do Mercosul. Esta modalidade de seguro cobre danos provocados à carga por acidentes como tombamentos, colisões, incêndio, explosões, etc.
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