segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Na gestão de comércio exterior de uma companhia, sabemos que as atividades são muitas. As operações de exportação e importação exigem atenção a uma série de processos burocráticos. Além disso, tudo precisa ser feito dentro do que prevê a legislação, para evitar qualquer tipo de multa ou dor de cabeça.
Mas não para por aí. Os prazos são igualmente importantes. Ou seja, é preciso fazer tudo dentro do período de tempo predefinido, para garantir o compliance e a satisfação do cliente.
Quantos desafios! Esse trabalho é especialmente estratégico porque envolve também relações comerciais entre diferentes países. É por isso que, neste post, vamos apresentar o Incoterms, sigla para a abreviatura do inglês (International Commercial Terms). Em português, “Termos Internacionais de Comércio”.
Ficou curioso e quer conhecer o conceito? Avance na leitura do artigo!
Incoterms é o conjunto de normas padronizadas que regulam alguns dos principais aspectos do comércio internacional. Eles são fundamentais para orientar o cálculo de todos os gastos das empresas que comercializam para o exterior.
As regras do Incoterms indicam uma série de aspectos práticos, como quem paga o frete da mercadoria, o ponto de entrega e o responsável pela contratação do seguro.
Vale destacar que essas normas determinadas se aplicam apenas para facilitar a negociação entre exportadores e importadores. Ou seja, não são válidas para empresas transportadoras, seguradoras e despachantes.
Os Incoterms foram criados em 1936 pela Câmara Internacional do Comércio. De lá para cá, foram atualizados várias vezes atendendo à evolução da área da logística.
A última atualização do Incoterms foi feita em em 2010. Desde então, temos 11 Incoterms divididos nas categorias E, F, C e D. Conheça a seguir cada um deles:
O Incoterm da categoria é apresentado pelas letras EXW. Na prática, a sigla indica que o importador deve buscar a mercadoria no endereço do fabricante, assumindo todos os custos e riscos.
Incoterm EXW - Ex Works - Na Origem (local de entrega nomeado)
A mercadoria fica à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor.
Cabe ao comprador custear as despesas para retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor. Neste caso, o Contrato de Compra e Venda deve ter uma cláusula explícita a respeito.
O Incoterms EXW não deve ser adotado se o comprador não tiver condições de assumir as formalidades de exportação. Contudo, pode ser usado em qualquer modal de transporte.
Aqui, o importador é o responsável pela contratação e pelo pagamento do frete principal e do seguro internacional. A categoria F abrange os Incoterms FAS, FOB e FCA. Veja a definição de cada um:
Incoterm FAS - Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio
O vendedor finaliza sua participação no processo quando coloca a mercadoria ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações para carregamento. A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete, seguro e demais despesas. Este termo é exclusivo para o transporte aquaviário .
Incoterm FOB - Free On Board – Livre A Bordo
Neste termo, o vendedor encerra suas obrigações no momento que a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship’s rail) no porto de embarque. A partir daí, o comprador assume as responsabilidades relacionadas a perdas e danos.
O vendedor deve fazer o desembaraço da mercadoria para exportação. Este termo é usado apenas no transporte aquaviário.
Incoterm FCA - Free Carrier – Livre no Transportador
Neste termo, o vendedor cumpre a sua parte do processo ao entregar o produto, desembaraçado para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local predefinido.
A partir desse momento, o comprador se responsabiliza pelas despesas relacionadas às possíveis perdas ou danos da mercadoria.
Neste termo, o local escolhido para entrega é muito importante. Isso porque ele orienta a definição de responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria:
Para entrega nas dependências do vendedor: ele é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador;
Para entrega em qualquer outro local: o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo. Sendo assim, o comprador pode indicar outro responsável, desde que não seja o transportador, para receber a mercadoria.
Neste caso, o termo se aplica a qualquer modalidade de transporte.
Nesta categoria, o exportador é o responsável pela contratação e pelo pagamento do frete internacional. Em contrapartida, o importador assume a responsabilidade dos potenciais riscos e danos sofridos no transporte internacional.
A Categoria abrange os Incoterms representados pelas siglas CFR, CIF, CPT e CIP.
Incoterm CFR - Cost And Freight - Custo e Frete
Neste termo, o vendedor é responsável pelo custeio das despesas para colocar a mercadoria a bordo do navio, ou seja, até o porto de destino designado. O desembaraço da exportação também é atribuição do vendedor.
Assim que o produto cruza a murado do navio, os riscos de perda ou dano são assumidos pelo comprador no momento em que a mercadoria. Para se resguardar, o ideal é contratar o seguro da mercadoria.
O Incoterm CFR é exclusivo para o transporte aquaviário.
Incoterm CPT - Carriage Paid To - Transporte Pago Até
Esse termo prevê que o vendedor deve contratar e pagar o frete para levar as mercadorias ao local de destino definido.
Quando o produto é entregue à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos passam para o comprador. O vendedor é o responsável pelo desembaraço dos produtos para exportação.
Essa cláusula pode ser aplicada em qualquer modal de transporte.
Incoterm CIP - Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até
Este termo abrange as atribuições do vendedor previstas no Incoterm CPT somadas à contratação e ao pagamento do seguro até o destino.
Assim que a entrega das mercadorias é feita ao transportador, os riscos por perdas e danos, bem como possíveis custos adicionais são transferidos para o comprador.
Como o seguro contratado pelo vendedor tem cobertura mínima, cabe ao comprador avaliar a necessidade de seguro complementar.
Este termo se aplica a qualquer modalidade de transporte.
Essa é a categoria da chegada, ou seja, na qual o exportador assume todos os riscos até a entrega da mercadoria. Ela abrange os Incoterms são DAP, DAT e DDP.
Incoterm DAP - Delivered At Place - Entregue No Local
Como o nome sugere, o Incoterm DAP (Delivered at Place), consiste na entrega feita no local.
Neste caso, o vendedor é responsável por várias etapas:
- Desembaraço da mercadoria para exportação no seu país;
- Transporte internacional;
- Entrega do produto até o local combinado.
Já o comprador fica responsável por dois processos:
- Desembaraço de importação no local de destino;
- Descarga da mercadoria.
Vale destacar que o risco do transporte é assumido pelo vendedor até a chegada no local definido. Quando o produto sai do veículo transportador, o risco é transferido para o comprador.
Na prática, este termo se aplica em qualquer modalidade de transporte.
Incoterm DPU - Delivered At Place Unloaded - Entregue No Local
Neste termo, o vendedor também assume uma série de tarefas. Cabe a ele:
- Desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país;
- Fazer o transporte internacional;
- Descarregar a mercadoria e entregá-la no terminal de carga indicado no contrato.
A responsabilidade do vendedor termina quando ele deposita a mercadoria no terminal de carga.
O termo DPU é usado em todas as modalidades de transporte internacional.
Incoterm DDP - Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos
Este é o Incoterm que exige o maior grau de compromisso para o vendedor. Isso porque ele se responsabiliza pela entrega do produto ao comprador, desembaraçado para importação no local de destino indicado.
Vale destacar que o Incoterm DDP é o oposto do Incoterm EXW.
Pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, mas deve ser evitado quando o vendedor não está apto a obter os documentos necessários para viabilizar a importação da mercadoria.
A atualização dos Incoterms foi estudada em 2019 por um Comitê de Redação, com a participação de representantes dos países europeus, da China e da Austrália. Como resultado deste trabalho, em setembro de 2019, a ICC (International Chamber of Commerce) lançou o Incoterms 2020.
A nova versão dos termos entrou em vigor em janeiro de 2020. Portanto, vale a pena conferir as principais mudanças trazidas pela nova versão. Veja algumas delas. O Incoterms 2020:
- Apresenta diferentes níveis de cobertura de seguro para o Incoterms CIF e o Incoterms CIP;
- Define acordos para transporte com meios de transporte próprios nos Incoterms FCA, DAP, DPU e DDP;
- Altera o Incoterm Delivered at Terminal (DAT) para Incoterm Delivered At Place Unloaded (DPU);
- Apresenta requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte.
Para conhecer a nova versão na íntegra, basta adquirir o ebook em inglês ou o guia de bolso do Incoterms 2020 no site da ICC.
Fazer a gestão das importações e exportações é desafiador. Mas conhecendo as regras fica bem mais fácil, não é mesmo? Continue acompanhando o blog da ASIA SHIPPING para aprender mais e otimizar os processos de comércio exterior!