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Incoterms: conceito, aplicação e atualizações

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Incoterms: conceito, aplicação e atualizações

Na gestão de comércio exterior de uma companhia, sabemos que as atividades são muitas. As operações de exportação e importação exigem atenção a uma série de processos burocráticos. Além disso, tudo precisa ser feito dentro do que prevê a legislação, para evitar qualquer tipo de multa ou dor de cabeça.

Mas não para por aí. Os prazos são igualmente importantes. Ou seja, é preciso fazer tudo dentro do período de tempo predefinido, para garantir o compliance e a satisfação do cliente. 

Quantos desafios! Esse trabalho é especialmente estratégico porque envolve também relações comerciais entre diferentes países. É por isso que, neste post, vamos apresentar o Incoterms, sigla para a abreviatura do inglês (International Commercial Terms). Em português, “Termos Internacionais de Comércio”. 

Ficou curioso e quer conhecer o conceito? Avance na leitura do artigo!

 

Incoterms: conceito e aplicação no comércio exterior 

Incoterms é o conjunto de normas padronizadas que regulam alguns dos principais aspectos do comércio internacional. Eles são fundamentais para orientar o cálculo de todos os gastos das empresas que comercializam para o exterior.

As regras do Incoterms indicam uma série de aspectos práticos, como quem paga o frete da mercadoria, o ponto de entrega e o responsável pela contratação do seguro.

Vale destacar que essas normas determinadas se aplicam apenas para facilitar a negociação entre exportadores e importadores. Ou seja, não são válidas para empresas transportadoras, seguradoras e despachantes.

Os Incoterms foram criados em 1936 pela Câmara Internacional do Comércio. De lá para cá, foram atualizados várias vezes atendendo à evolução da área da logística.

 

Quais são os Incoterms em uso atualmente?

A última atualização do Incoterms foi feita em em 2010. Desde então, temos 11 Incoterms divididos nas categorias E, F, C e D. Conheça a seguir cada um deles:

 

CATEGORIA E (EX)

O Incoterm da categoria é apresentado pelas letras EXW. Na prática, a sigla indica que o importador deve buscar a mercadoria no endereço do fabricante, assumindo todos os custos e riscos.

Incoterm EXW - Ex Works - Na Origem (local de entrega nomeado)

A mercadoria fica à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor. 

Cabe ao comprador custear as despesas para retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor. Neste caso, o Contrato de Compra e Venda deve ter uma cláusula explícita a respeito.

O Incoterms EXW não deve ser adotado se o comprador não tiver condições de assumir as formalidades de exportação. Contudo, pode ser usado em qualquer modal de transporte. 

 

CATEGORIA F (FREE)

Aqui, o importador é o responsável pela contratação e pelo pagamento do frete principal e do seguro internacional. A categoria F abrange os Incoterms FAS, FOB e FCA. Veja a definição de cada um:

 

Incoterm FAS - Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio 

O vendedor finaliza sua participação no processo quando coloca a mercadoria ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações para carregamento. A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete, seguro e demais despesas. Este termo é exclusivo para o transporte aquaviário .

 

Incoterm FOB - Free On Board – Livre A Bordo 

Neste termo, o vendedor encerra suas obrigações no momento que a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship’s rail) no porto de embarque. A partir daí, o comprador assume as responsabilidades relacionadas a perdas e danos.

O vendedor deve fazer o desembaraço da mercadoria para exportação. Este termo é usado apenas no transporte aquaviário.

 

Incoterm FCA - Free Carrier – Livre no Transportador

Neste termo, o vendedor cumpre a sua parte do processo ao entregar o produto, desembaraçado para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local predefinido.

A partir desse momento, o comprador se responsabiliza pelas despesas relacionadas às possíveis perdas ou danos da mercadoria. 

Neste termo, o local escolhido para entrega é muito importante. Isso porque ele orienta a definição de responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria:

Para entrega nas dependências do vendedor: ele é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; 

Para entrega em qualquer outro local: o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo. Sendo assim, o comprador pode indicar outro responsável, desde que não seja o transportador, para receber a mercadoria. 

Neste caso, o termo se aplica a qualquer modalidade de transporte.

 

CATEGORIA C (CARRIAGE)

Nesta categoria, o exportador é o responsável pela contratação e pelo  pagamento do frete internacional. Em contrapartida, o importador assume a responsabilidade dos potenciais riscos e danos sofridos no transporte internacional.

A Categoria abrange os Incoterms representados pelas siglas CFR, CIF, CPT e CIP. 

 

Incoterm CFR - Cost And Freight - Custo e Frete

Neste termo, o vendedor é responsável pelo custeio das despesas para colocar a mercadoria a bordo do navio, ou seja, até o porto de destino designado. O desembaraço da exportação também é atribuição do vendedor. 

Assim que o produto cruza a murado do navio, os riscos de perda ou dano são assumidos pelo comprador no momento em que a mercadoria. Para se resguardar, o ideal é contratar o seguro da mercadoria. 

O Incoterm CFR é exclusivo para o transporte aquaviário.

 

Incoterm CPT - Carriage Paid To - Transporte Pago Até

Esse termo prevê que o vendedor deve contratar e pagar o frete para levar as mercadorias ao local de destino definido. 

Quando o produto é entregue à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos passam para o comprador. O vendedor é o responsável pelo desembaraço dos produtos para exportação.

Essa cláusula pode ser aplicada em qualquer modal de transporte.

 

Incoterm CIP - Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até

Este termo abrange as atribuições do vendedor previstas no Incoterm CPT somadas à contratação e ao pagamento do seguro até o destino.

Assim que a entrega das mercadorias é feita ao transportador, os riscos por perdas e danos, bem como possíveis custos adicionais são transferidos para o comprador. 

Como o seguro contratado pelo vendedor tem cobertura mínima, cabe ao comprador avaliar a necessidade de seguro complementar.

Este termo se aplica a qualquer modalidade de transporte.

 

CATEGORIA D (DELIVERY)

Essa é a categoria da chegada, ou seja, na qual o exportador assume todos os riscos até a entrega da mercadoria. Ela abrange os Incoterms são DAP, DAT e DDP. 

 

Incoterm DAP - Delivered At Place - Entregue No Local

Como o nome sugere, o Incoterm DAP (Delivered at Place), consiste na entrega feita no local. 

Neste caso, o vendedor é responsável por várias etapas:

 - Desembaraço da mercadoria para exportação no seu país;

 - Transporte internacional;

 - Entrega do produto até o local combinado.

Já o comprador fica responsável por dois processos:

 - Desembaraço de importação no local de destino;

 - Descarga da mercadoria.

Vale destacar que o risco do transporte é assumido pelo vendedor até a chegada no local definido. Quando o produto sai do veículo transportador, o risco é transferido para o comprador.

Na prática, este termo se aplica em qualquer modalidade de transporte.

 

Incoterm DPU - Delivered At Place Unloaded - Entregue No Local

Neste termo, o vendedor também assume uma série de tarefas. Cabe a ele:

- Desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país;

- Fazer o transporte internacional;

 - Descarregar a mercadoria e entregá-la no terminal de carga indicado no contrato.

A responsabilidade do vendedor termina quando ele deposita a mercadoria no terminal de carga.

O termo DPU é usado em todas as modalidades de transporte internacional.

 

Incoterm DDP - Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos

Este é o Incoterm que exige o maior grau de compromisso para o vendedor. Isso porque ele se responsabiliza pela entrega do produto ao comprador, desembaraçado para importação no local de destino indicado. 

 

Vale destacar que o Incoterm DDP é o oposto do Incoterm EXW.

Pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, mas deve ser evitado quando o vendedor não está apto a obter os documentos necessários para viabilizar a importação da mercadoria.

 

Incoterms 2020: versão atualizada dos termos

A atualização dos Incoterms foi estudada em 2019 por um Comitê de Redação, com a participação de representantes dos países europeus, da China e da Austrália. Como resultado deste trabalho, em setembro de 2019, a ICC (International Chamber of Commerce) lançou o Incoterms 2020.

A nova versão dos termos entrou em vigor em janeiro de 2020. Portanto, vale a pena conferir as principais mudanças trazidas pela nova versão. Veja algumas delas. O Incoterms 2020:

 - Apresenta diferentes níveis de cobertura de seguro para o Incoterms CIF e o Incoterms CIP;

- Define acordos para transporte com meios de transporte próprios nos Incoterms FCA, DAP, DPU e DDP;

 - Altera o Incoterm Delivered at Terminal (DAT) para Incoterm Delivered At Place Unloaded (DPU);

 - Apresenta requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte.

Para conhecer a nova versão na íntegra, basta adquirir o ebook em inglês ou o guia de bolso do Incoterms 2020 no site da ICC. 

Fazer a gestão das importações e exportações é desafiador. Mas conhecendo as regras fica bem mais fácil, não é mesmo? Continue acompanhando o blog da ASIA SHIPPING para aprender mais e otimizar os processos de comércio exterior!