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Quais são os canais de parametrização na importação? Entenda melhor!

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Quais são os canais de parametrização na importação? Entenda melhor!

Os canais de parametrização nada mais são que uma forma de análise da Secretaria da Receita Federal (SRF) com relação ao despacho aduaneiro. Quando a declaração de importação (DI) é registrada, o processo de despacho aduaneiro se inicia. Ocorre que a DI passa por uma análise fiscal e é destinada a um canal de conferência. Esse processo de seleção do canal é chamando de parametrização.

 

Os canais de parametrização são divididos em verde, amarelo, vermelho e cinza. O canal verde significa que não haverá conferência, ou seja, a mercadoria é liberada diretamente com a presunção de que o importador fez tudo conforme os procedimentos previstos. Esse canal é necessário, pois diante do alto fluxo de entrada de mercadorias no país, não seria possível fiscalizar tudo. Já o canal amarelo é o que identifica que a conferência será documental. Isso significa que o fiscal irá analisar se os documentos estão em conformidade com as informações registradas no Siscomex e se atendem às normas do Regulamento Aduaneiro.

 

O vermelho é o terceiro da classificação dos canais de parametrização e aponta que será realizada uma conferência física e documental da mercadoria. Quando este é o procedimento, o fiscal irá solicitar a abertura do(s) contêiner(es) para verificação das mercadorias. Também faz parte do serviço realizar a comparação entre o que está descrito no documento com a carga física, feita por amostragem.

 

O canal cinza é o último dos canais de parametrização na importação e sinaliza que será necessário um procedimento especial. Geralmente, ele é selecionado diante de indícios de inconformidade grave ou fraude. Denúncias de subfaturamento dos produtos com intuito de fraudar a Receita Federal do Brasil (RFB) e pagar menos impostos são um deles. Neste caso, o fiscal irá analisar cautelosamente a documentação e também a carga, levando um pouco mais de tempo para ser concluído, sendo o prazo de até 90 dias, com prorrogação de mais 90 dias.

 

A parametrização é de responsabilidade da Receita Federal e após o procedimento, realizado de acordo com as classificações apresentadas, é feito o registro do desembaraço. Caso surjam motivos que justifiquem, a conferência da mercadoria pode ser determinada mesmo que ela tenha sido parametrizada para os canais com liberação automática.

 

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