segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Quando a empresa começa a crescer e já faz exportações de produtos para outros países, o gestor precisa se manter atento às exigências deste tipo de comercialização.
Um dos aspectos fundamentais é conhecer e manter em dia os impostos de exportação. Afinal, não basta fechar ótimos negócios no mercado externo. É preciso fazer tudo de acordo com a lei, cumprindo as os processos burocráticos predefinidos pelos órgãos reguladores.
Para os empresários que gerenciam muitas outras demandas, além da estratégia de exportação, fazer o cálculo correto da incidência de impostos pode ser uma tarefa complicada.
Sabendo disso, pensamos em simplificar. Neste post, reunimos os principais impostos de exportação e apresentamos todas as informações que você precisa ter mente, como fator gerador, alíquotas, cálculo para exportar e produtos sujeitos à tributação.
Vem saber mais! Ótima leitura!
Os tributos de exportação são regulados pelo governo federal e incidem nas operações de comércio exterior, ou seja, em produtos nacionais ou nacionalizados destinados à exportação.
Normatizados pelo Decreto-Lei n° 1578, de 11 de outubro de 1977, os impostos de exportação podem ser quitados até 15 dias depois da data do registro da declaração para despacho aduaneiro.
Os impostos de exportação são recolhidos com a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Somente depois da quitação dos tributos, a empresa recebe a autorização para prosseguir com o embarque dos produtos ou iniciar a movimentação pela fronteira.
Para facilitar o controle, o comprovante de pagamento dos impostos de exportação deve ser entregue ao responsável pelo transporte e anexado aos documentos de instrução de despacho.
Na prática, podemos dizer que o fato gerador do imposto de exportação é a saída de mercadoria do país.
Conforme definido em lei, a alíquota sobre os impostos de exportação equivale a 30 % sobre o valor do produto, ou seja, sobre a base de cálculo. Porém, temos exceções.
Isso porque, além dos produtos isentos de impostos de exportação, o governo federal pode alterar o percentual tributado, considerando os objetivos relacionados ao comércio exterior e à política cambial.
Em caso de aumento, o percentual não pode ser superior a cinco vezes os 30% da regra geral.
Ou seja, via de regra, o teto máximo da alíquota é 150% sobre a base de cálculo. Já o mínimo é a isenção do imposto, normalmente aplicada após análise do destino dos produtos exportados.
As alíquotas são aplicadas a um grupo pequeno de produtos. Veja quais são eles:
- Armas e munições: 150% quando destinadas a países da América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) e Caribe;
- Cigarros contendo fumo (tabaco): 150% quando destinados à América do Sul e Central, inclusive Caribe;
- Couros e peles de bovino ou de equídeo: 9%;
- Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes: até 100%.
Para calcular os impostos de exportação, a melhor maneira é usar como base o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977 que dispõe:
Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
Mas qual seria o preço normal? É o valor do produto na local de embarque. Geralmente, esse dado é registrado no campo “Preço total no local de embarque” dentro do sistema de exportação do Siscomex.
Em alguns casos é preciso indicar o valor em reais da base de cálculo do imposto. O processo é simples: basta usar a taxa de câmbio disponível no Sistema do Banco Central (Sisbacen) no dia útil anterior ao da ocorrência do fato gerador do imposto.
Com o objetivo de fomentar a venda de produtos brasileiros no mercado externo, o governo federal oferece alguns incentivos fiscais. Tudo para que os empresários se sintam animados e comecem a lançar seus produtos em novos mercados.
Dentre os incentivos dados pelo governo, vale destacar o tratamento fiscal diferenciado para os tributos relacionados a seguir. São eles:
1. IPI - Impostos Sobre Produtos Industrializados: os produtos industrializados destinados ao exterior são imunes da incidência do IPI.
2. ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: as exportações de produtos industrializados são imunes ao ICMS.
3. COFINS: a empresa pode conseguir a isenção de COFINS sobre as receitas derivadas da exportação de mercadorias, desde que estas sejam destinadas exclusivamente para a exportação.
4. PIS - Programas de Integração Social: ao exportar produtos, a empresa recebe isenção do PIS.
5. ISS - Imposto sobre Serviço: o ISS não incide sobre as exportações de serviços para outro país.
Como vimos, a maioria dos impostos são isentos, imunes ou não incidentes nas exportações. Na lista dos produtos oferecidos ao comércio exterior com tarifação zero, temos o açúcar refinado, o mel e o álcool etílico.
Como o volume de produção desses itens é grande, o país gera um excedente desses produtos, já que não existe demanda interna suficiente. Daí a importância do governo isentar os produtores do imposto de exportação, incentivando o comércio no mercado externo.
Afinal, na prática, quando mais o país exporta, maiores serão as vendas e as riquezas geradas.
Além de conhecer os impostos de exportação, é importante que o gestor tenha em mente quais são os processos de comercialização em moeda estrangeira que devem ser respeitados.
De outro modo, é necessário conhecer também os impactos que podem atingir seu negócio devido à variação cambial e à conversão da moeda, principalmente, se o seu produto for elegível para a tributação do imposto de exportação.
Portanto, vale a pena preparar-se antes de explorar novos mercados. Busque conhecer as boas práticas de comércio exterior e fortaleça sua estratégia de exportação.
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