quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Os impostos de importação podem causar preocupação em muitos empresários. Afinal de contas, influenciam diretamente no orçamento. Além disso, a variação pode ser grande dependendo da transação que você for realizar e é fácil acabar fazendo confusão com as tarifas do sistema de importação simplificada. Portanto, é importante saber como calcular o imposto de importação para evitar gastos inesperados.
Primeiramente, você precisa conhecer os cinco principais tipos de impostos que costumam ser cobrados nas importações formais. Veja abaixo:
Caso você faça a importação de algum produto proveniente de um país do Mercosul, existe a chance de ser isento dessa cobrança apresentando um Certificado de Origem. No entanto, para todos os outros casos, essa tarifa é aplicada segundo a NCM (Nomenclatura do Mercosul) e sua alíquota pode variar até 35%.
Para calcular esse imposto de importação, acesse a TEC (Tarifa Externa Comum), descubra qual é a porcentagem da alíquota do país da onde está comprando, e a aplique sobre o valor de transação da mercadoria.
O IPI é outro imposto federal e as mercadorias que são produzidas em indústrias no Brasil e no mundo estão sujeitas a esta cobrança. O valor a ser cobrado varia de acordo com o produto que você estiver importando e sua localização.
Para entender como seu cálculo é feito, comece somando o valor do Imposto de Importação (II) com o valor aduaneiro. Depois, procure o valor de alíquota da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que costuma variar de 0 a 20%. Então, multiplique o resultado pela porcentagem.
No caso do PIS, entende-se mais como uma contribuição do que como um imposto de importação, pois sua arrecadação é utilizada para fins sociais, como financiar o pagamento do seguro-desemprego. Sua cobrança é incidida tanto sobre mercadorias que têm como origem países estrangeiros quanto vindas de cidades brasileiras.
O Programa de Integração Social possui uma alíquota de 2,10% que deve ser calculada sob os valores de todos os produtos provenientes de fora do Brasil. Nos casos de mercadorias que são produzidas dentro do país, o valor varia e precisa ser conferido antes de fazer o cálculo.
O CONFINS se assemelha ao PIS, pois também tem sua arrecadação voltada para fins sociais. Nesse sentido, é mais uma cobrança que não é vista como um imposto de importação, mas que precisa fazer parte das suas contas.
Sua alíquota não varia muito e se mantém em torno de 9,65%, precisando ser calculada em todas as importações. O valor é outro quando a compra for realizada dentro do território nacional.
O Siscomex é um imposto de importação cobrado em todos os produtos que são registrados na Declaração de Importação (DI). Ou seja, sempre que você precisar inserir mercadorias em uma DI, vai pagar as seguintes tarifas:
- R$ 185,00 para cada Declaração de Importação realizada;
- R$ 29,50 para cada produto que for adicionado à DI. Esse valor é válido até o segundo produto adicionado;
- R$ 23,60 é o valor para a 3ª adição e vale até a 5ª mercadoria;
- R$ 17,70 são cobrados da 6ª à 10ª adição
- R$ 11,80 da 11ª à 20ª
- R$ 5,90 da 21ª à 50ª
- R$ 2,95 para todas as adições a partir da 51ª
(Fonte: Faz Comex/2020)
Por último, conheça o ICMS. Diferente dos anteriores, esse é um imposto estadual. Em outras palavras, cada estado pode definir a porcentagem de sua alíquota. Para entender como calcular essa tarifa, você precisa levar em conta todas as outras. Ou seja, faça a soma de II + IPI + CONFINS + PIS + Siscomex + valor aduaneiro + outras despesas e divida o valor total pela alíquota do ICMS.
Apesar das eventuais dificuldades em calcular o valor dos impostos de importação, existem empresas especializadas no mercado que podem ajudar. A Asia Shipping, maior integradora logística da América Latina, tem esse e outros conhecimentos como expertise para guiar nossos clientes pelo melhor caminho!
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