sexta-feira, 24 de julho de 2020
É hora de fechar o contrato de transporte de carga e entre os valores está o seguro, é nesse momento que muitos gestores se questionam se o investimento é realmente necessário, às vezes, esse custo poderia ser cortado e gerar economia? A resposta é não. Além de a contratação do seguro de carga ser obrigatória por lei, essa solução é fundamental para operações logísticas que geralmente são delicadas e em alguns casos, perigosas.
O seguro de carga tem como principal benefício cobrir qualquer tipo de dano ou prejuízo causado à carga durante a locomoção das mercadorias, independentemente, de a eventualidade ter acontecido com o proprietário, o transportador ou até o cliente, garantindo mais segurança ao seu negócio e tranquilidade nas negociações.
As apólices de seguro de carga possuem, em um primeiro momento, dois tipos: transporte nacional e internacional. Na primeira categoria, a contração é feita de forma avulsa ou aberta para casos com vários deslocamentos. Já no transporte internacional é preciso buscar um seguro intermodal, que ofereça cobertura em qualquer tipo de modal utilizado durante o trajeto e também impostos, fretes, lucros e despesas, de acordo com os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms).
Em relação às coberturas, as básicas, adicionais e de responsabilidade civil são as alternativas disponíveis, cada uma delas com especificações e características particulares que devem ser discutidas de acordo com o risco, carga e rota.
Podem ser amplas ou restritas. A cobertura básica ampla A, por exemplo, garante o ressarcimento em casos de prejuízos decorrentes de acidentes com o veículo e também das causas externas, como roubos, avarias, extravios, etc. Na cobertura restrita B e C, apenas os prejuízos causados por acidentes com o veículo serão cobertos.
De frete, despesas, tributos, lucros, embarques aéreos sem valor declarado, riscos de greves, desvio de rotas, extravio e riscos de quebras, esses são alguns dos exemplos de coberturas adicionais disponíveis. No momento da contratação, busque pela mais indicada para o seu negócio.
O seguro de responsabilidade civil deve ser contratado pelo transportador e é obrigatório em qualquer tipo de modal de transporte. A cobertura abrange acidentes que possam ocorrer por culpa do condutor do veículo que transporta a carga, garantindo que o proprietário da carga seja indenizado em caso de prejuízos durante a movimentação.
Com cobertura bem restrita, esse tipo de seguro de carga possui variações de acordo com o modal que será utilizado e o tipo de viagem (internacional ou nacional).
Independentemente do modal escolhido para o transporte de carga, o seguro é imprescindível para garantir a cobertura de eventuais problemas, como extravios, perdas e avarias, roubo, acidentes e outras questões que podem aparecer durante o deslocamento. A previsão e o impedimento de roubos e acidentes, por exemplo, não é possível, mas com o seguro, a sua empresa garante que o impacto para os negócios seja o menor possível.
Outro ponto a ser lembrado é a obrigatoriedade legal do seguro. Não aposte em economias que podem causar problemas para a empresa!
Agora que você já sabe mais sobre o seguro de cargas, não tem mais como dispensá-lo. Aproveite esse recurso em favor da sua empresa, chega de preocupações e dores de cabeça, foque na satisfação do seu cliente e segurança!