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Siscomex: conceito, taxas e procedimentos

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Siscomex: conceito, taxas e procedimentos

Sempre que uma empresa planeja vender seus produtos no exterior, o primeiro passo é verificar se a companhia está devidamente constituída e legalizada. Seja para importação, seja para exportação, estar com os documentos e impostos em dia é condição sine qua non para atividades de comércio exterior.

Depois de fazer essa avaliação do aspecto legal da companhia, é hora de avançar a busca pela habilitação da empresa para uso do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, esse processo consiste, basicamente, em um exame prévio das empresas que desejam fazer operações de comércio exterior.

Mas, afinal, qual a importância da habilitação no Siscomex? E porque esse sistema é tão relevante? São essas e outras questões que respondemos neste artigo. 

Avance na leitura! 

 

O que é o Siscomex?

Criado pelo Decreto n° 660, em 1992, o  Sistema Integrado de Comércio Exterior  (Siscomex) é uma ferramenta que centraliza as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. 

O Siscomex se consolida como um sistema integrado que visa assegurar um alto nível de transparência e eficiência nos processos, atividades e rotinas de importação e exportação.

Na prática, o Siscomex reúne todas as informações relevantes sobre o comércio. O objetivo é evitar erros e fraudes na hora de importar e exportar, a partir de um fluxo único de dados, com informações diretas e específicas. Assim, o Siscomex visa eliminar controles paralelos e reduzir o volume de documentos exigidos nas operações.

Em síntese, o sistema integrado proporciona a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, viabilizando o acompanhamento, orientação e controle das etapas de exportação e importação.  

Siscomex: as taxas necessárias

Instituída pela Lei nº 9.716/1998, e regulamentada pelo Decreto nº 6.759/2009, a taxa de utilização do Siscomex foi criada para sustentar a operação e os investimentos do sistema.

Sendo assim, a  tarifa de uso do Siscomex é gerada pela utilização do sistema. Isso quer dizer que deve a taxa deve ser paga,  independentemente da ocorrência de tributo a recolher. O valor da taxa Siscomex é debitado em conta-corrente, junto com os tributos que incidem na importação.

 

Qual o valor da taxa Siscomex?

O valor da taxa Siscomex está previsto, atualmente, na Portaria MF N° 257/2011 e na Lei nº 9.716/1998. Veja só:  

  • R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP);  e
  • R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na IN/RFB nº 1.158/11 e listados abaixo:
  • Até a 2ª adição – R$ 29,50;
  • Da 3ª à 5ª – R$ 23,60;
  • Da 6ª à 10ª – R$ 17,70;
  • Da 11ª à 20ª – R$ 11,80;
  • Da 21ª à 50ª – R$ 5,90; e
  • A partir da 51ª – R$ 2,95.

De acordo com a tabela da RFB, o Código da Taxa Siscomex é 7811.

 

Como utilizar o Siscomex 

Antes de começar qualquer atividade de comércio exterior, com destaque para os processos de importação e exportação, toda pessoa - seja física, seja jurídica - deve ir até uma unidade da Receita Federal para se habilitar. 

A habilitação de importadores e exportadores é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, e pela Portaria Coana nº 58/2016.

Segundo a Receita Federal, são quatro as modalidades de habilitação no Siscomex, sendo que elas variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente. Veja só:

Habilitação ordinária: é a modalidade para empresas que atuam, habitualmente, no comércio exterior. A companhia pode ser acompanhada pela Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira.

Habilitação simplificada: modalidade para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas seguintes situações: 

a. Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;

b. Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);

c. Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante; 

d. Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente; 

e. Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros. 

 

Vale destacar que, segundo a Receita Federal, é considerado valor de pequena monta, a realização de operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:

1 - Trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB ("Free on Board"); e

2 - Cento e cinquenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF ("Cost, Insurance and Freight").

Habilitação especial: é a modalidade destinada aos órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais;

Habilitação restrita: para pessoa física ou jurídica com histórico anterior de operação no comércio exterior, sendo habilitado, nesta modalidade, exclusivamente para consulta ou retificação de declaração no Siscomex.

Inicialmente, a modalidade mais comum para empresas que estão começando a atuar com comércio exterior é a Habilitação Simplificada. Contudo, cabe ao gestor de cada companhia compreender qual modalidade atende, de fato, às demandas corporativas e a projeção de expansão para novos mercados.

Gostou de  saber mais sobre o Siscomex e entender como você pode se habilitar? Então, continue acompanhando o blog da Asia Shipping. Conteúdo de valor sobre importação e exportação você encontra aqui.