quinta-feira, 30 de julho de 2020
Conhecido pela burocracia que causa certa lentidão, o processo de importação brasileiro passa por renovações e melhorias desde 2018, quando a Receita Federal, através dos acordos de facilitação da Organização Mundial das Aduanas (OMA), iniciou a implantação da DUIMP – a Declaração Única de Importação. Integrante do Novo Processo de Importação, a ferramenta tem como principal objetivo simplificar o processo de transações nacionais, além de agilizar o registro de informações, tornando-o mais prático.
É o novo documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneiras, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Criada para facilitar a rotina das empresas importadoras, a DUIMP tem as mesmas funcionalidades do DI (Declaração de Importação), DSI (Declaração Simplificada de Importação), LI (Licença de Importação) e LSI (Licença Simplificada de Importação). E ainda mais, com esse novo documento, o registro da mercadoria ocorrerá antes do produto entrar no Brasil e de forma paralela à obtenção das licenças operacionais de importação, espera-se, inclusive, uma redução no tempo de processamento das operações.
A implantação de um documento único e eletrônico para importação afeta em diversos aspectos o processo de envio de produtos para o exterior. Confira mais:
Com a DUIMP, empresas OEA nível 2 e importadoras com previsão de registro da declaração podem antecipar o despacho aduaneiro, assim a padronização das mercadorias acontecerá durante a transferência delas para o destino, dispensando também a necessidade de armazenagem.
E ainda, ao fazer o papel de DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro), não há mais necessidade de utilizar a DTA para operar as mercadorias de diferentes zonas
Após a implantação da DUIMP, os conceitos de carga e mercadoria foram alterados. Cargas são considerados os produtos dentro de contêineres, caixas ou paletes, já as mercadorias são o próprio item.
Empresas OEA nível 2 podem recolher seus impostos uma vez por mês, enquanto outros estabelecimentos, devem coletá-los no momento em que houver desembaraço e necessidade de registro da certificação.
Após a integração da DUIMP, é possível criar catálogos dos produtos no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), detalhando todos os itens, atributos, anexar imagens, documentos, enfim toda descrição necessária. Assim, a cada vez que o produto for importado, basta conferir a identificação e fazer a validação de especificações, sem necessidade de comprovação de certificação novamente. Mais uma vez agilizando o processo de importação.
· Redução da burocracia e otimização de processos
· Ambiente único para centralização de processos
· Agilidade para liberação da carga
· Validação automática de dados
· Redução do período de importação em até 40%.
Quer mais dicas para agilizar as suas importações e aprimorar os seus conhecimentos? Confira mais artigos em nosso blog!